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MP 1.394/2026 proíbe bets no Brasil e cria regras para bloquear sites, pagamentos e publicidade

A Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro de 2026, proibiu em todo o território nacional a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, conhecidas popularmente como bets. A regra alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, em ambientes físicos ou virtuais, e também afeta autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.

O texto prevê a extinção das autorizações existentes após um período de transição de 30 dias. Durante esse intervalo, as empresas não poderão receber novos aportes e deverão organizar a devolução dos saldos mantidos pelos apostadores. A medida também impede a concessão de novas permissões ou autorizações para negócios que atuem nesse mercado.

Por se tratar de uma medida provisória, a decisão tem efeito imediato, mas ainda está sujeita à tramitação no Congresso Nacional. A continuidade das regras dependerá do processo legislativo previsto para esse tipo de ato normativo. As informações constam da Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada no Portal do Planalto.

Quando os sites de apostas serão bloqueados

O cronograma divulgado pelo governo estabelece datas específicas para o encerramento das operações. Os apostadores poderão solicitar o resgate voluntário dos valores até as 23h59 de 5 de outubro de 2026. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos relacionados às apostas deverão ser bloqueados no Brasil.

Entre os dias 7 e 8 de outubro, as empresas terão de informar às instituições financeiras os saldos individualizados por CPF. A devolução bancária está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro. O calendário foi apresentado pelo governo federal em comunicado do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Na prática, o apostador deverá observar os canais oficiais disponibilizados pelas plataformas e acompanhar a movimentação de sua conta bancária. A medida determina a organização das informações por CPF para que os valores sejam identificados e encaminhados aos respectivos usuários, conforme o cronograma anunciado.

Pagamentos e publicidade também entram nas regras

A MP não se limita ao bloqueio de páginas e aplicativos. Instituições financeiras e empresas de pagamento deverão deixar de processar transações relacionadas às apostas proibidas. O objetivo é interromper o fluxo financeiro das operações, incluindo movimentações realizadas por meios digitais.

A publicidade e os patrocínios vinculados às bets também passam a ser alvo das novas regras. A proibição alcança a divulgação das apostas em diferentes canais, o que pode afetar empresas de comunicação, clubes esportivos, influenciadores e outras organizações que mantinham contratos ou ações promocionais associadas ao setor.

O governo informou ainda que a fiscalização será articulada por um comitê interinstitucional coordenado pela Casa Civil. Participam da estrutura órgãos como o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Ministério da Fazenda, o Banco Central, a Receita Federal, a Advocacia-Geral da União, a Polícia Federal e a Anatel.

Como será feita a fiscalização no Brasil

A atuação conjunta deverá envolver o bloqueio de plataformas ilegais, a interrupção de pagamentos e a retirada de anúncios e patrocínios relacionados às bets. A presença da Anatel na articulação indica a participação da estrutura responsável por medidas de bloqueio no ambiente de telecomunicações, enquanto os órgãos financeiros e de segurança deverão atuar em suas respectivas áreas.

O Ministério da Fazenda mantém informações oficiais sobre apostas de quota fixa, setor que passa a ser diretamente impactado pela MP. Já o Ministério da Saúde também registrou a assinatura da medida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A proibição das bets no Brasil produz efeitos para consumidores, empresas de tecnologia, instituições financeiras, órgãos públicos, clubes esportivos e veículos de comunicação. Até que o Congresso conclua a análise da medida provisória, o cronograma de transição, o resgate de saldos e as ações de bloqueio formam os principais pontos de atenção para apostadores e empresas.

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