Teleperícia do INSS: Solino e Oliveira Advogados Associados explica a perícia por videoconferência em benefícios por incapacidade e BPC
Portaria Conjunta de 31 de março de 2026 oficializa a avaliação médica por vídeo feita dentro da agência, e o escritório Solino e Oliveira Advogados Associados aponta os cuidados de quem vai ser periciado
O escritório Solino e Oliveira Advogados Associados, que atua em Direito Previdenciário e em Direito do Consumidor, acompanha a teleperícia do INSS, regulamentada pela Portaria Conjunta DPMF/INSS nº 18, de 31 de março de 2026, que permite ao perito médico federal avaliar o segurado por videoconferência. O atendimento continua ocorrendo na agência, e a regra alcança pedidos de benefício por incapacidade temporária e avaliações do BPC/LOAS.
A perícia médica é uma das etapas que mais pesam nos pedidos acompanhados pela banca, que tem como sócios os advogados Pedro Francisco Guimarães Solino e João Luiz de Lima Oliveira Junior e reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas. Para o segurado, as dúvidas são práticas: como funciona a perícia por vídeo, quem pode ser atendido dessa forma e o que levar?
O que a Portaria 18/2026 estabelece sobre a teleperícia do INSS
Segundo as fontes consultadas, a portaria regulamenta a telemedicina na Perícia Médica Federal e oficializa a teleperícia como procedimento regular. A norma foi publicada no Diário Oficial da União, e as leituras divergem sobre a vigência: uma indica vigor imediato, e duas apontam 13 de abril de 2026. O texto oficial deve ser conferido antes de qualquer conclusão sobre a data.
A ideia central é ampliar o alcance da avaliação pericial, sobretudo em regiões com poucos peritos, sem retirar do segurado o atendimento em uma Agência da Previdência Social. Uma das fontes menciona possível melhora do fluxo e menor deslocamento do perito, expectativa que aparece como projeção, e não como prazo definido.
Como funciona a perícia por videoconferência na agência
O segurado agenda o atendimento normalmente, pelo Meu INSS ou pela Central 135, e comparece à agência na data marcada. Ali passa por triagem, tem a documentação médica digitalizada, assina um termo de consentimento e é encaminhado a uma sala equipada com computador e câmera, onde ocorre a consulta com o perito por videoconferência.
De acordo com a cobertura consultada, o procedimento não pode ser feito de casa. Os peritos acessam o sistema com credenciais específicas, autenticação em dois fatores e conexão segura, e todos os atendimentos remotos devem ser agendados previamente. Como o comparecimento continua obrigatório, faltas e atrasos podem comprometer o processo. No dia, convém confirmar o endereço e o horário indicados no agendamento e conferir se a documentação médica está completa, porque a triagem e a digitalização ocorrem antes da consulta com o perito.
Quais benefícios podem ser avaliados por teleperícia
A portaria autoriza inicialmente a perícia inicial de benefício por incapacidade temporária, a avaliação e a reavaliação do BPC/LOAS e outros serviços que o INSS venha a autorizar. Uma das reportagens também inclui a prorrogação e a transformação de benefícios já concedidos, item que não consta da outra fonte que lista os serviços e que deve ser confirmado no texto oficial.
Nos casos não contemplados pela regulamentação, a perícia presencial continua necessária. Uma das fontes afirma que benefícios decorrentes de acidente de trabalho permanecem presenciais, informação que também precisa de confirmação.
Pontos que a portaria não detalha
A leitura consultada aponta lacunas: o texto não especifica os procedimentos excluídos do modelo remoto, o direito de recusa do segurado, os protocolos de sigilo e de registro das sessões nem os riscos operacionais. Como o segurado assina um termo de consentimento antes do atendimento, convém ler o documento e esclarecer dúvidas na própria agência antes de assinar. Enquanto esses pontos não são esclarecidos, o segurado com dúvida sobre a forma do atendimento pode perguntar à agência e anotar a resposta recebida.
A conferência desses pontos, do termo de consentimento à documentação médica levada à triagem, faz parte da atuação do Solino e Oliveira Advogados Associados em benefícios por incapacidade e BPC/LOAS, sempre conforme o caso concreto.
Cuidados antes da perícia e o que fazer diante do resultado
Laudos, exames, receitas e relatórios recentes devem estar legíveis, porque serão digitalizados na triagem. Um relatório que descreva de forma concreta as limitações do segurado costuma ser mais útil do que o diagnóstico isolado. No BPC/LOAS, também vale organizar informações sobre a rotina e as barreiras enfrentadas, que serão consideradas na avaliação.
O segurado deve chegar com antecedência, levar documento de identificação e responder às perguntas do perito com objetividade. Se o benefício for negado ou cessado, o prazo de recurso administrativo costuma ser de 30 dias, que deve ser conferido na decisão. A análise do resultado da perícia e da prova médica, como a que o Solino e Oliveira Advogados Associados realiza em Direito Previdenciário, ajuda a avaliar o recurso cabível, sem prometer resultado.
Conclusão
A teleperícia muda o formato da avaliação médica no INSS, mas não elimina o comparecimento à agência nem a necessidade de boa documentação. A portaria deixa pontos em aberto, como a recusa e o registro das sessões, que o segurado deve acompanhar. Como as circunstâncias podem variar, cada situação deve ser analisada com o laudo, a decisão do INSS e a documentação disponível.




