Bets entram na mira do governo: MP estabelece bloqueio de plataformas e devolução de saldos

A exploração de apostas de quota fixa, conhecidas popularmente como bets, passou a ser proibida em todo o território nacional com a publicação da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026. O texto alcança as apostas esportivas e os jogos online, em plataformas físicas ou virtuais, e também atinge autorizações concedidas anteriormente por estados e pelo Distrito Federal.
De acordo com o texto oficial disponível no Planalto, a medida impede a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade desse tipo de aposta. A norma também bloqueia a concessão de novas autorizações, permissões ou licenças para empresas do setor. Por ser uma medida provisória, o texto ainda está sujeito à tramitação e à análise do Congresso Nacional.
Como será a transição para o fim das bets
A MP determina a extinção das autorizações existentes após um período de transição de 30 dias. Nesse intervalo, as plataformas não poderão receber novos aportes dos usuários e deverão organizar a devolução dos valores mantidos nas contas de apostadores. A regra busca estabelecer uma etapa de encerramento das operações antes do bloqueio das páginas e aplicativos.
O cronograma divulgado pelo governo prevê que os apostadores terão até as 23h59 de 5 de outubro de 2026 para solicitar voluntariamente o resgate dos saldos. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão ser bloqueados no Brasil. Entre os dias 7 e 8 de outubro, as empresas terão de enviar às instituições financeiras a identificação dos valores individualizados por CPF.
A devolução bancária está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro. O procedimento deverá permitir que os recursos sejam direcionados aos titulares identificados pelas plataformas. A orientação oficial é que os usuários acompanhem os canais das empresas e mantenham atenção a eventuais tentativas de golpe durante o processo de resgate.
Pagamentos e publicidade também serão interrompidos
As novas regras não se limitam ao funcionamento dos sites. Instituições financeiras e empresas de pagamento deverão deixar de processar transações relacionadas às apostas proibidas. Com isso, a medida atinge depósitos, movimentações e outros fluxos financeiros associados às plataformas que perderão autorização para operar.
A publicidade também está incluída na proibição. Isso envolve anúncios, ações promocionais, patrocínios e outras formas de divulgação das bets. O impacto pode alcançar empresas de comunicação, clubes esportivos, influenciadores e organizações que mantinham relações comerciais com plataformas de apostas de quota fixa.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que o governo pretende combinar o bloqueio das plataformas com a interrupção dos pagamentos e a retirada de publicidade e patrocínios. A estratégia amplia a fiscalização para diferentes pontos da cadeia, em vez de concentrar a ação apenas nos endereços virtuais utilizados pelas empresas.
Comitê reunirá órgãos federais para fiscalizar o mercado
Para coordenar a aplicação das medidas, a MP institui um comitê interinstitucional sob coordenação da Casa Civil. Participam da articulação órgãos como o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Ministério da Fazenda, o Banco Central, a Receita Federal, a Advocacia-Geral da União, a Polícia Federal e a Agência Nacional de Telecomunicações.
A atuação conjunta deverá envolver o bloqueio de plataformas consideradas ilegais, o acompanhamento das transações financeiras e a retirada de anúncios relacionados às bets. A presença da Anatel é relevante para a execução de medidas ligadas ao acesso aos sites e aplicativos, enquanto o Banco Central e as instituições financeiras terão papel no controle dos pagamentos.
Em outra frente, o Ministério da Saúde registrou a assinatura da medida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão coloca as apostas de quota fixa no centro de uma política pública que envolve proteção financeira, fiscalização digital e controle da publicidade.
O que apostadores e empresas precisam observar
Para os apostadores, o ponto mais imediato é o prazo de 5 de outubro para solicitar o resgate dos valores. Depois dessa data, o cronograma passa a depender da comunicação dos saldos pelas empresas e da devolução prevista pelas instituições bancárias. Usuários devem conferir informações diretamente nos canais oficiais e evitar fornecer senhas, códigos ou dados pessoais a terceiros.
Já as empresas terão de interromper novas operações, preparar a identificação dos saldos por CPF e cumprir as determinações de bloqueio, pagamentos e publicidade. Como a medida provisória ainda será analisada pelo Congresso Nacional, o texto poderá passar por discussões durante sua tramitação. Até lá, o cronograma e as obrigações estabelecidos na MP nº 1.394/2026 formam a referência oficial para a transição anunciada pelo governo.




