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Transporte público será gratuito em Porto Velho nos dois turnos das eleições de 2026

O transporte público gratuito em Porto Velho será oferecido nos dois turnos das eleições de 2026. A medida foi oficializada pela Prefeitura por meio do Decreto Municipal nº 22.500, assinado em 25 de setembro e publicado no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia em 28 de setembro. A isenção valerá nos dias 4 e 25 de outubro, das 5h às 18h.

A decisão contempla o transporte coletivo urbano de passageiros no município e tem como objetivo facilitar o deslocamento da população até os locais de votação. Com a tarifa suspensa durante o período definido, moradores que dependem dos ônibus municipais poderão organizar a ida e a volta para votar sem incluir o custo da passagem no planejamento do dia.

O anúncio foi divulgado pela Prefeitura de Porto Velho. A regulamentação detalhada está no Decreto nº 22.500, publicado no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia, que estabelece as condições da gratuidade nos dias de votação.

Quando o transporte será gratuito em Porto Velho

No primeiro turno, a gratuidade será aplicada em 4 de outubro de 2026, entre 5h e 18h. O mesmo horário será repetido no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Assim, a isenção terá validade durante 13 horas em cada domingo de votação, conforme o calendário informado na medida municipal.

O intervalo foi definido para abranger os principais períodos de deslocamento dos eleitores. A recomendação prática é que os usuários verifiquem com antecedência o itinerário necessário e considerem o tempo de viagem até o endereço indicado pela Justiça Eleitoral. O decreto, porém, trata especificamente da suspensão da cobrança da tarifa no transporte coletivo urbano.

Quem terá direito à isenção da tarifa

A gratuidade alcança os passageiros do transporte coletivo urbano de passageiros de Porto Velho durante os horários previstos no decreto. Na prática, quem utilizar o serviço municipal nos dias 4 e 25 de outubro, das 5h às 18h, não deverá pagar a tarifa correspondente ao deslocamento realizado dentro da cidade.

O texto não estende automaticamente a medida a outras modalidades de mobilidade. Por isso, a decisão não deve ser interpretada como gratuidade geral em serviços de transporte por aplicativo, táxis, veículos particulares ou transporte intermunicipal. O benefício está limitado ao serviço de transporte coletivo urbano abrangido pelo decreto municipal.

Também é importante diferenciar o transporte urbano dos deslocamentos entre municípios. A norma foi editada pela Prefeitura de Porto Velho para o serviço sob sua abrangência e não estabelece, com base nas informações divulgadas, isenção para linhas intermunicipais ou para viagens realizadas fora da rede urbana da capital de Rondônia.

Como será feito o ressarcimento às empresas

O decreto prevê que o município faça o ressarcimento dos valores correspondentes às empresas concessionárias responsáveis pelo transporte coletivo. O pagamento deverá utilizar meios permitidos pela legislação, de acordo com as regras estabelecidas no documento oficial.

Esse mecanismo permite que a população utilize o serviço sem pagar a passagem nos horários determinados, enquanto as concessionárias recebem uma compensação pelos valores que deixarem de ser arrecadados durante a operação especial. A medida, portanto, combina a suspensão temporária da tarifa para os passageiros com uma previsão de recomposição financeira às empresas responsáveis pelo serviço.

Por que a medida foi adotada

Segundo a Prefeitura de Porto Velho, a iniciativa busca evitar que o custo do transporte se transforme em uma barreira para o exercício do direito ao voto. A justificativa considera especialmente os moradores que precisam percorrer distâncias maiores ou que enfrentam limitações financeiras para chegar aos locais de votação.

Para o eleitor, as informações centrais são as datas e o horário: transporte coletivo urbano gratuito em Porto Velho em 4 e 25 de outubro de 2026, das 5h às 18h. Antes de sair de casa, também é necessário conferir o local de votação e planejar o trajeto, já que a gratuidade não altera a organização dos itinerários nem garante atendimento fora do período estabelecido no decreto.

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