MEI terá teto de R$ 110 mil em 2027 e poderá contratar até dois empregados

O Microempreendedor Individual (MEI) terá novas regras de enquadramento a partir de 2027. A Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, altera dispositivos da Lei Complementar nº 123/2006, que reúne as normas gerais aplicáveis às microempresas e empresas de pequeno porte. Entre as mudanças estão a atualização do limite de receita bruta anual, a possibilidade de contratação de até dois empregados e medidas voltadas à regularização de débitos federais.
De acordo com o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o novo modelo prevê faturamento anual de até R$ 110 mil a partir de 1º de janeiro de 2027. O limite deverá subir novamente para R$ 140 mil em 1º de janeiro de 2028, ampliando a margem para trabalhadores autônomos, prestadores de serviços e pequenos comerciantes que se aproximam do teto atual.
Quando o novo limite do MEI começa a valer
A mudança será implantada em duas etapas. O primeiro limite, de R$ 110 mil por ano, passa a valer no início de 2027. Já o teto de R$ 140 mil está previsto para começar em 2028. A publicação da Lei Complementar nº 238 foi registrada na resenha de atos de outubro da Presidência da República, documento que confirma a existência e a data da norma.
Na prática, a atualização interessa principalmente a quem mantém atividade empresarial de menor porte e corre o risco de ultrapassar o limite anual atualmente aplicável ao MEI. O aumento da faixa de receita pode reduzir a necessidade de mudança imediata para outra modalidade empresarial, embora o empreendedor ainda precise acompanhar o faturamento e cumprir as demais exigências previstas para permanecer no regime.
Possibilidade de contratar dois empregados
Outra alteração informada pelo Ministério do Empreendedorismo é a ampliação do número permitido de empregados. Com a nova regra, o MEI poderá contar com até dois trabalhadores. A medida alcança negócios que precisam de apoio permanente na operação, mas que ainda estão em uma etapa inicial de crescimento e não possuem estrutura para migrar para um modelo empresarial de maior porte.
A possibilidade não elimina a necessidade de observar as obrigações trabalhistas e previdenciárias correspondentes. O texto divulgado na pauta trata da ampliação do número de empregados autorizados, mas procedimentos administrativos, formas de registro e demais detalhes de aplicação podem depender de regulamentação e de orientações dos órgãos responsáveis.
Medidas para débitos federais
A Lei Complementar também prevê medidas de remissão e regularização de dívidas fiscais acumuladas com a União. O objetivo informado para o pacote é oferecer uma alternativa a pequenos empreendedores que enfrentam débitos federais e precisam reorganizar sua situação para continuar atuando dentro das regras do regime simplificado.
O alcance prático dessa medida dependerá dos critérios e procedimentos que forem definidos pela administração pública. Por isso, o empreendedor com pendências não deve considerar a publicação da lei como quitação automática de qualquer dívida. Será necessário acompanhar as regras operacionais, os prazos e os canais oficiais que indiquem quem poderá ser beneficiado e como a adesão deverá ser feita.
O que muda para quem já é MEI
Para os atuais microempreendedores individuais, a principal providência será acompanhar a receita bruta anual e verificar o enquadramento conforme cada etapa de atualização. O novo teto não começa de uma só vez: até o fim de 2026 permanece a regra vigente, enquanto o limite de R$ 110 mil está programado para 2027 e o de R$ 140 mil para 2028.
Também será importante separar o faturamento da empresa das despesas e manter registros organizados. Esse acompanhamento ajuda o empreendedor a identificar com antecedência se está próximo do limite, avaliar os efeitos da contratação de empregados e buscar orientação sobre eventuais débitos federais. A mudança amplia a faixa de atuação do MEI, mas não substitui o controle financeiro nem o cumprimento das obrigações legais.
A aprovação do pacote foi informada pelo Ministério do Empreendedorismo em 17 de outubro de 2026, e a página institucional foi atualizada em 20 de outubro. Três dias depois, a Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro, apareceu na resenha de atos da Presidência da República. Com a norma publicada, os próximos passos envolvem a aplicação das novas regras e a definição de procedimentos necessários para que os empreendedores possam utilizar os limites e mecanismos previstos.




